2) O que essa informação vai agregar a sua vida ou na vida de seus amigos? Fatos irrelevantes devem ser simplesmente "deletados" do nosso cérebro para dar espaço para informações que de fato agreguem valor a sua vida, pois cérebro nenhum consegue obter e manter tantas informações nessa época de realidade virtual que praticamente nos engole.
3) A informação tem caráter sensacionalista ou informativo, ou seja, ele pretende passar um informação importante ou apenas promover o veículo de comunicação, um assunto, uma pessoa, um produto ou mesmo gerar uma polêmica e deixar o seu "nome" em evidência na cabeça das pessoas?
4) Nunca julgue sem ouvir a história toda ou pesquisar os dois lados dos fatos.
Por si só o assunto é de supra importância. Eu gosto de ler sobre tudo e o artigo me chamou a atenção. Mas, assim que comecei a ler fiquei espantada! Acreditei na fonte por dois motivos: Primeiro porque havia assistido ao programa que tratava o assunto no Fantástico e, em segundo lugar, porque estava lendo um artigo de uma pessoa que é conhecedora plena do assunto: um advogado!
Embora muitos ainda não saibam do que se trata a Alienação Parental, vamos então unir o assunto, que é, por si só importante, ao tema do meu artigo.
Segue agora o artigo escrito sobre Paulo Akiyama, que trata do assunto com foco de como as informações podem ser colocadas de maneira equivocada quanto a realidade dos fatos.
"Logo que a lei entrou em vigor, tive a honra de palestrar na 116ª seccional da OAB/SP Jabaquara, durante a gestão da presidente Dra. Solange Amorim e da diretora da comissão de direito civil a Dra. Terezinha Fernandes de Oliveira. O auditório estava com todos os lugares ocupados, inclusive com pessoas em pé, tanto era o interesse pela matéria por parte dos advogados associados àquela seccional.
Desde muito antes da lei, já me dedicava ao estudo de Gardner sobre os reflexos nas crianças e adolescentes que sofriam alienação parental e a consequência em relação ao genitor alienado. Tive a honra de assistir palestras a respeito ministradas pelo Desembargador Caetano Lagrasta, o pioneiro em São Paulo em aplicar sanções aos alienadores, mesmo antes da publicação da lei.
Recentemente, no dia 8 de abril, todos os cidadãos brasileiros tiveram a oportunidade de assistirem, na minha opinião, ao maior desserviço que uma emissora de televisão de importância nacional poderia prestar. No programa do Fantástico, em um bloco de menos de 15 minutos, a repórter Renata Ceribelli realizou uma reportagem sobre falsa comunicação de crime de abuso e Alienação parental, porém, trazendo a sociedade uma visão equivocada da realidade dos fatos.
Parecia mais um cenário do que uma reportagem de cunho social, como nos casos de novelas que apresentam julgamentos em sessão de audiência, mais parecido com filmes americanos sem mostrar como é a nossa realidade. Já passei por experiencia onde uma cliente que nunca na sua vida havia comparecido em um fórum, ao entrar na sala de audiência decepcionou-se, pois imaginava que seria igual do que já havia assistido na televisão.
Quando a repórter conta que em uma semana adentraram policiais na casa de uma das mães, e arrancaram seus filhos de lá, é algo inimaginável. Para quem conhece o sistema judiciário brasileiro minimamente, sabe muito bem que para isto acontecer as crianças devem estar sob ameaça e mesmo assim, não se dá em uma semana. Não existe no Brasil um juiz que determinaria o que foi alegado, o nosso ordenamento jurídico e leis processuais não permitem uma atitude destas.
Dizer que um pai acusado de ter abusado sexualmente de seus filhos ingressa na vara da família com um processo de alienação parental e o juiz da vara de família simplesmente ignora o processo criminal, que envolve vulnerável (criança) e decide pela inversão de guarda. Isto é fantasioso, e não "Fantástico".
Defendiam-se naquela reportagem 73 mães que se uniram e alegam que perderam a guarda de seus filhos em razão da lei da alienação parental.
Primeiro que estamos falando de um universo muito pequeno em relação a enorme quantidade de genitores que foram protegidos por esta lei. São 73 mães revoltadas contra milhares de genitores que foram atendidos e que hoje possuem uma convivência com seus filhos, o que lhes era praticamente impossível.
Por serem os processos que envolvem violência ao menor e por isso são tratados como segredo de justiça, não se tem uma estatística do que seria uma acusação verdadeira ou não. Mas há vários depoimentos de juízes e serventuários de algumas comarcas afirmando que as falsas comunicações de crime chegam a 80%, mas não podemos ser levianos a ponto de afirmar isto.
Já participei de alguns casos de falsa denuncia de abuso sexual praticados por pais e até avós contra as crianças, porém, no decorrer da instrução do inquérito policial vão se aclarando e as contradições acabam surgindo. Ainda há o estudo psicológico das crianças supostamente abusadas e dos seus genitores e avós. Nos casos que acompanhei, 100% eram falsas denúncias, onde a mãe incutia na cabeça da criança para repetir o que ela desejava que fosse dito, porém, as crianças sempre demonstram a verdade dos fatos.
Nestes casos, os genitores ingressaram nas varas de família requerendo a inversão da guarda, e de forma justa, pois não poderiam deixar seus filhos vivendo sob a batuta de uma pessoa desequilibrada, que chegou ao ponto de querer se vingar do ex-marido através de uma falsa denúncia. As mães que utilizaram desta prática perdem a guarda dos filhos, são obrigadas a fazerem acompanhamento psicológicos e suas visitas aos filhos são supervisionadas. Este resultado nos leva ao programa de televisão que mostrou 73 mães que perderam a guarda de seus filhos e estão nesta situação.
Não se pode jamais imaginar que um juiz de família, mesmo que arrogante, antipático, mal-educado (imagem dos juízes em geral por estas mães), simplesmente inverta uma guarda. A decisão deste juiz esta amparada em avaliações psicológicas de todos os envolvidos, processos judicias de anos e não de dias como dito na reportagem, para que possa sentenciar. Não se pode esquecer que da sentença de 1ª instancia cabe recurso e revisão de provas (se caso for) por uma turma de julgadores de 2ª instância, portanto não se resolve em uma semana como dito.
Além do processo civil, na esfera criminal, provado que o acusado (chamado de agressor) não é culpado, cabe a denunciação caluniosa, crime previsto no código penal.
Portanto, os reflexos que existem não somente no caso da esfera cível, mas também no criminal.
Também, não se pode deixar de citar, que muitas vezes as crianças falam para a mãe que o papai fez isto ou aquilo, porque esta com raiva do papai, ou mesmo com ciúmes porque ele está com nova namorada.
A lei da alienação parental veio para proteger as crianças de serem utilizadas como meio de agredir o ex. Ela é de suma importância no nosso ordenamento jurídico e deve ser respeitada, não cabendo a reportagens de menos de 15 minutos querer mostrar uma versão fantasiosa daquilo que na vida real não existe."
Espero que esse artigo ajude você, leitor, a ser mais criterioso ao ouvir um assunto e, principalmente, ao compartilhá-lo com amigos.
Todas as imagens foram reproduzidas do google.
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Paulo Eduardo Akiyama (E-mail akyama@akiyama.adv.br)