Quando fiquei grávida da minha segunda filha, peguei a minha licença maternidade um mês antes, como determina a lei. Eu precisava pegar a rodovia para poder ir ao trabalho, que era a noite, a barriga estava muito grande, eu passava muito tempo em pé e por isso meu médico achou melhor que eu saísse de licença.
A lei diz que toda mãe tem o direito adquirido de quatro meses de licença maternidade, salvo os casos de empresas chamadas de "cidadãs", que concedem seis meses de licença. O que não era o meu caso. Então, quando voltei ao trabalho a minha filha tinha apenas 3 meses e só mamava no peito.
Tentei alguns dias antes retirar o leite e colocar na mamadeira, mas ela recusava. Chorava e não bebia. O problema era a mamadeira mesmo. Trocamos de marca, de bico. Enfim, tentamos de tudo. Foi então que resolvi fazer uma pesquisa sobre os meus direitos.
A lei que consta na CLT art. 396 diz que toda a mãe deve ter dois períodos de 30 minutos cada para amamentar o seu bebê até que ele complete seis meses de vida. Em alguns casos a empresa pode negociar mais 15 dias em casa. Mas isso não é tão comum.
Quando voltei ao trabalho fui ao setor de Recursos Humanos para pedir a minha licença amamentação. Como eu era professora e trabalhava apenas algumas horas durante a noite, eles me informaram que eu não tinha esse direito. Como assim? Mostrei a lei e mesmo assim o meu direito foi negado.
Pedi por escrito a justificativa a empresa e eles descreveram "apenas as funcionárias administrativas possuem direito a licença amamentação". Fiquei chocada pois a CLT diz que independente da função a lei vale para qualquer mãe, que tem o direito de amamentar o seu filho até o 6º mês.
Sem saber o que fazer, procurei uma advogada. No mesmo dia ela enviou o processo que foi analisado e na semana seguinte o oficial de justiça entregou uma intimação a empresa com pena de multa diária se eles não me deixassem amamentar.
Você deve estar se perguntando: mas porque você está escrevendo sobre isso? Porque quero compartilhar com você mamãe o que aconteceu comigo, para que você saiba que esse direito é garantido por lei, e que ninguém pode se recusar a tirá-lo de você.
Espero ter ajudado e mais, que você amamente seu filho não apenas por seis meses mais pelo menos até os 2 anos de vida. Já falei aqui no blog da importância da amamentação e como isso interfere no desenvolvimento e no QI do seu bebê quando ele estiver na fase adulta.
Na dúvida, procure sempre a orientação de um advogado.