async='async' data-ad-client='ca-pub-1470782825684808' src='https://pagead2.googlesyndication.com/pagead/js/adsbygoogle.js'/> Assédio Sexual: Como denunciar e se defender? - Ariane Baldassin


Assédio Sexual: Como denunciar e se defender?

Sim, o tema é importante e ganha cada vez mais espaço nas mídias, principalmente depois dos eventos relatados ocorridos em metrôs. É um absurdo uma pessoa que passa por um trauma desses, ainda ouvir de machistas que são elas que provocam por usarem roupas inadequadas. Chega, basta! Somos mulheres e somos livres para fazer as nossas escolhas e merecemos respeito e espaço. E isso vale para os homens também.


Vocês sabiam que mais de 40% de relatos ocorridos em um canal de denuncia estão ligados ao relacionamento interpessoal? Dentro desta fatia, as práticas abusivas ligadas a assédio moral, sexual, agressão física, discriminação ou preconceito apresentam-se como mais recorrentes, equivalendo a 27,8% das denúncias. Um número absurdo!

Vocês também sabiam que embora as mulheres sejam as vítimas mais comuns nos casos de assédio sexual, aproximadamente, 30% dos relatos de assédio sexual são realizados por homens em canais de denúncia corporativo? Sim, quem disse que o homem também não sofre abuso?

Os números da pesquisa da consultoria ICTS, especializada em gestão ética, infelizmente reforça um movimento que só cresce na sociedade , provando que ninguém está inume.

O caso sobre as recentes alegações de assédio sexual contra o poderoso produtor cinematográfico de Hollywood, Harvey Weinstein, reforçam e trazem à tona este tema em caráter mundial. Para elucidar o seu leitor, temos um especialista para orientar as empresas a tratarem desta questão com a seriedade necessária, assim como mostrar às pessoas, em especial as mulheres, como elas devem agir diante de um abuso.

Sabe-se que o assédio sexual, principalmente contra mulheres, é muito comum, mas ainda um tabu. No Brasil, temos casos recentes de assédio sexual e atentado ao pudor em transportes públicos que foram projetados na mídia. Nas empresas, este comportamento infelizmente é mais recorrente do que se imagina. Além do impacto psicológico e prejuízos causados na pessoa assediada, este comportamento é crime, tipificado no código penal, na CLT e descrito também pela OIT (Organização Internacional do Trabalho). As empresas devem coibir tais tipos de comportamento, por meio de comunicações internas e treinamentos, deixando esta temática clara em seu código de conduta.

Fique sempre atenta e faça valer os seus direitos!

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