A liquidação dos ativos da Unimed Paulistana está gerando dúvidas e preocupações principalmente em gestantes e mães, sobre a manutenção do atendimento. Contando com a ajuda da assessoria de imprensa, consegui um artigo que visa ajudar a esclarecer as principais dúvidas sobre o processo. O especialista em direito do Consumidor, Vinícius Zwarg, sócio do escritório Emerenciano, Baggio e Associados, esclarece alguns dos principais questionamentos a respeito desse tema e está disponível para conversar sobre o assunto.
1. O que consumidores que possuem o plano devem fazer? É aconselhável mudar de convênio ou aguardar os 30 dias de prazo da ANS?
Uma primeira opção é o consumidor se valer do mecanismo da portabilidade, caso os requisitos já tenham sidos cumpridos (existem requisitos de tempo de contrato, por exemplo). É sempre bom lembrar que em casos de liquidação, existe possibilidade de portabilidade (portabilidade especial). Mas é possível que alguns consumidores encontrem dificuldades na portabilidade, vide as regras de experiência e, portanto, talvez exista necessidade de ação judicial exigindo a transferência. Uma segunda opção é aguardar o desenrolar da situação e avaliar o resultado.
2. Clínicas e hospitais conveniados podem negar o atendimento dos consumidores com o plano?
Provavelmente os hospitais e laboratórios não estão recebendo pelos serviços prestados. No entanto, entendo que o Hospital não pode negar cobertura, pois a vida prevalece diante de eventual direito de recebimento (pagamento dos serviços médicos). A situação me parece bastante complicada.
3. Exames e consultas já marcadas serão cobertos normalmente?
Em princípio, deverão ser cobertas normalmente (exames e consultas). No entanto, a questão é muito delicada e ainda não sabemos o desfecho. Mas caso o consumidor tenha algum exame ou consulta negado deve procurar o advogado de sua confiança e ajuizar uma ação exigindo, liminarmente se necessário, o seu atendimento.
4. As empresas que se negarem a atender o plano sofrem alguma punição?
Podem sofrer outras sanções administrativas. Mas não me parece o caso, pois a situação já é muito delicada e a alienação compulsória, por si só, não deixa de ser uma espécie de punição.
5. Como funcionará a abertura da carteira de clientes para outra empresa?
A Unimed Paulistana terá 30 dias para fazer uma alienação compulsória da carteira. Em não ocorrendo, a ANS fará uma oferta publica, isto é, oferecerá a carteira no mercado para empresas interessadas. A carteira pode ser adquirida por uma única empresa ou divida em dois ou mais players. Tudo vai depender do valor da carteira e de como ela ficará ao final do prazo em termos de valor. Se por um lado a portabilidade é boa, pois possibilita a migração de consumidores, por outro, diminui o valor de mercado da carteira, eis que ficarão somente aqueles com dificuldade de migração.
6. Se a transferência acontecer, a carência será absorvida pelo novo plano?
Sim. Importante que o consumidor saiba que o contrato deverá ser mantido nas mesmas condições atuais e, para tanto, os pagamentos por parte do consumidor devem ocorrer de modo regular. Deixar de pagar o vencimento do plano de saúde só aumentará o problema do consumidor.
7. Pode ocorrer prorrogação do prazo de 30 dias?
Creio que não, pois este foi o prazo estabelecido pela ANS. Entretanto, nada impede que a Unimed peça uma prorrogação. Havendo uma boa razão, quem sabe, não tenhamos a dilação do prazo.
8. O consumidor tem garantida a mesma cobertura pela nova empresa?
Sim, como dito acima, a mesma cobertura.
9. O consumidor é obrigado a aceitar a nova empresa?
Não é obrigado a aceitar. Ele pode buscar a rescisão de seu contrato. Mas é bem provável que o plano existente na Unimed Paulistana ou de quem assumir, seja mais interessante do ponto de vista econômico do que um novo.
Espero que o artigo tenha ajudado. Não deixem de compartilhar com amigos e parentes, para que informados, saibam o que deverá ser feito a cada caso.
Ótimo artigo, pena que só li agora. Também sou uma Unimed Paulistana e até agora não recebi proposta alguma da Qualicorp. O que fico indignada é que não posso usar o convenio sendo que paguei a mensalidade do mês todo referente a setembro. Tinha exames já autorizados, consultas agendadas e tive que desmarcar tudo. Agora estou vendo a Unimed Campinas Participativa e tenho que resolver até o último dia de setembro para não ficar na mão.
ResponderExcluirTânia Camargo